27 de março de 2013

PÁSCOA

  Páscoa significa renascimento, renascer. Desejo que neste dia, em que nós cristãos, comemoremos o seu renascimento para a vida eterna, possamos renascer também em nossos corações. Que neste momento tão especial de reflexão possamos lembrar daqueles que estão aflitos e sem esperanças. Possamos fazer uma prece por aqueles que já não o fazem mais, porque perderam a fé em um novo recomeçar, pois esqueceram que a vida e um eterno ressurgir. Não nos deixe esquecer que mesmo nos momentos mais difíceis do nosso caminho, tu estas conosco em nossos corações, porque mesmo que já tenhamos esquecido de ti, você jamais o faz. Pois, padeceste o martírio da cruz em nome do Pai e pela humanidade, que muitas e muitas vezes esquece disso. Esquecem de ti e do teu sacrifício Quando agridem seu irmão, Quando ignoram aqueles que passam fome, Quando ignoram os que sofrem a dor da perda e da separação, Quando usam a força do poder para dominar e maltratar o próximo, Quando não lembram que uma palavra de carinho, um sorriso, um afago, um gesto podem fazer o mundo melhor. Jesus... Conceda-me a graça de ser menos egoísta, e mais solidário para com aqueles que precisam. Que jamais esqueça de ti e de que sempre estarás comigo não importa quão difícil seja meu caminhar. Obrigado Senhor, Pelo muito que tenho e pelo pouco que possa vir a ter. Por minha vida e por minha alma imortal. Obrigado Senhor! Amém.
 Feliz Páscoa! 
http://www.mensagenscomamor.com/pascoa.htm 

15 de março de 2013

Intersérie na escola!

 Hoje temos a primeira atividade de integração na escola, jogos intersérie.

 


café , livro e arte: HÍFEN DE ACORDO COM A NOVA ORTOGRAFIA

café , livro e arte: HÍFEN DE ACORDO COM A NOVA ORTOGRAFIA: Alunos, vejam que resuminho fácil de memorizar as alterações do novo acordo !   A) Composta por Justaposição (sem qualquer alteração fonéti...

14 de março de 2013

Aprovada lei federal em prol dos Autistas: Agora vai ?!


Em dezembro passado (27), a Presidenta DILMA ROUSSEF sancionou a Lei n° 12.764/12 (DOU de 28/12/2012), que institui a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, “Lei Berenice Piana”.
A lei federal garante às pessoas com Autismo direitos e vantagens, como a de ser "considerada pessoa com deficiência, para todos efeitos legais" (art. 1°, § 2°).
São garantidas diretrizes à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno no Espectro do Autismo, como a "intersetoriedade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista", a "participação da comunidade da formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com o transtorno ... e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação", a "atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno ..., objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes",  o "estímulo à inserção da pessoa com transtorno ... no mercado de trabalho...", a "responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações", o "incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno..., bem como a pais e responsáveis", o "estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País".
A lei inovou ao garantir à pessoa com Autismo "o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento", além de assegurar, em casos de comprovada necessidade, direito a acompanhante especializado para a pessoa com Autismo incluída nas classes comuns de ensino regular (art. 3°).
Outra inovação da lei federal foi a fixação de multa de 3 (três) a 20 salários-mínimos ao gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com Autismo. Nesse contexto, ressalte-se, a Lei n° 7.853/89 prevê que constitui crime punível com a reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, "recusar, suspender, procrastinar, cancelas ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que possui".
Obviamente, que o quadro se houve alterado pela aprovação da lei. A situação jurídica mostra-se mais adequada à necessidade da pessoa com Autismo.
Mas se sabe: No Brasil, basta a aprovação de uma lei para evidenciar-se, logo adiante, seu descumprimento!
No caso das pessoas com Autismo - considerando todos os regramentos vigentes até a edição da Lei n° 12.764/12, notadamente a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência  -, a realidade no Brasil evidencia que a situação das pessoas com deficiência (aqui incluídas as pessoas com Autismo) está num patamar à margem de todo processo de desenvolvimento (educacional, de saúde, do ponto de vista econômico etc.).
Inobstante toda a forma de saudação à "Lei Berenice Piana" - do qual manifestamos apoio em todas suas instâncias legislativas e orgulho pela sua sanção -, a cultura e realidade brasileira nos mostra há anos de que não adianta a aprovação de leis se não houver a necessária "vontade política" em ver implementadas ações efetivas ao destinatário do regramento.
Aliás, políticas de implementação de um status mínimo às pessoas com deficiência - até em virtude das garantias conquistadas na Constituição da República de 1988 -, podem e devem ser feitas por meio de planos governamentais, e não por meio de edições de textos legais. É caso de saúde e aceitação pública e como tal deveria ser tratado.
Na realidade, acreditamos que o fato de ter sido aprovada lei específica de garantia de direito às pessoas com Autismo possa sensibilizar o gestor público a implementar políticas públicas efetivas e sérias em prol dos autistas (e também, por certo, às pessoas com deficiência, latu sensu), inclusive por ter o Brasil, em 2007, aderido à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que possui status constitucional. Se formos estar atentos à Constituição da República em prol dos direitos das pessoas com deficiência, promulgada em 1988, constatamos o longo tempo já percorrido sem qualquer política de  estado digna às pessoas com autismo.

Vamos aguardar, estamos atentos: Agora, vai ?!

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Veja todos os EVENTOS de 2013 para o
Dia Mundial de Conscientização do Autismo,
no Brasil e em Portugal

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 Curso Autismo Infantil: Avaliação Psicopedagógica e Intervenções Educacionais Eficazes, em Porto Alegre/RS.


Objetivo:
Fornecer referencial teórico e prático para profissionais que atuem com crianças e jovens
com autismo no espaço pedagógico.

Público alvo:
Profissionais e estudantes de Educação, Saúde, Psicopédagogia, Psicologia, Fonoaudiologia e familiares. 


Programa:
- Avaliação diferencial.
- Principais escalas e técnicas utilizadas.
- Observação do comportamento e escolha da técnica adequada.
- Definição de prioridades para a intervenção.
- Elaboração do plano de intervenção.
- Acompanhamento da evolução do aluno/paciente.
- Avaliação continuada. 
- Psicoeducação com familiares.

Breve Curriculo profissional Profª Dra. Dayse Serra
Doutora em Psicologia pela PUC-Rio, Mestre em Educação pela UERJ, Psicopedagoga e Pedagoga, Especialista em Educação de Alunos com Autismo, Professora Adjunta- Educação Especial e Inclusiva / Psicologia na Universidade Federal  Fluminense e Pesquisadora do LIPIS/PUC-Rio.

DATA: 23 de Março  de 2013
HORA: Sábado: das 8:30h às 18:00h - com intervalo para Coffee
TOTAL: 8h de curso
LOCAL: Teatro do CIEE - Dom Pedro ll, 861 - Porto Alegre - RS


INVESTIMENTO:
160,00 até 18 de Fevereiro - Em até 2x no cheque
200,00 até 09 de Março - Em até 2X no cheque
Prazo de inscrição: Até dia 11 de Março de 2012 - Não faremos inscrições no local.

Termo de Compromisso:

Não será aceito o cancelamento da inscrição solicitado após o sétimo dia da sua realização.
Apenas poderá ser feita a substituição de nomes, via carta assinada pelo inscrito
( De acordo com o Código de Defesa do Consumidor-Art. 49).
O curso só será realizado se alcançarmos o número mínimo de inscrições necessárias.

INSCRIÇÕES POR DEPÓSITO:
A INSCRIÇÃO SOMENTE SERÁ EFETIVADA, MEDIANTE O ENVIO, POR E-MAIL OU FAX, DA FICHA DE INSCRIÇÃO JUNTAMENTE COM O COMPROVANTE DO DEPÓSITO BANCÁRIO.

Inscrições e Informações:
BIE LIVROS: Rua Giordano Bruno, 378 - Rio Branco - Porto alegre
Fone/Fax (51) 3331.5090 - 3019.4639 - E-mail: biecursos@terra.com.br
 
Depósito Bancário:
Caixa Federal - Agência 0429 -
Operação 003 - Conta Nº 1495-5
Nome: Bie Comércio (Comprovante de depósito por e-mail ou Fax, com ficha de inscrição).

Realização: Bie Cursos
www.biecursos.blogspot.com.br

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Instituto Autismo e Vida: Início em 26/03 - Especialização: Neuropsicopedago...: Sobre o curso Objetivos Capacitar profissionais para a temática da clínica, educação e  inclusão de Pessoas/ Aluno...